A ausência de planejamento sucessório pode fazer com que o patrimônio de uma família seja diminuído consideravelmente com a morte do patriarca ou matriarca. Este texto tem o objetivo de demonstrar os custos e dificuldades de um inventário, seja judicial ou extrajudicial, bem como compará-lo com a holding familiar, exemplificando os custos de cada modalidade.
Sabe-se que quando um familiar falece, seus bens precisam ser inventariados, seja de forma judicial ou extrajudicial. É possível fazer um inventário extrajudicial quando não tiverem sucessores incapazes e quando houver consensualidade entre todos eles (também não pode haver testamento). Os inventários extrajudiciais tendem a ser mais céleres que os inventários judiciais, que podem levar anos e, dependendo do caso, até décadas.
Quando o patriarca ou matriarca falecem sem terem feito um planejamento sucessório, acaba deixando para seus sucessores, além da dor da ausência, a necessidade de abertura do processo de inventário, que pode causar discussões e até mesmo rivalidade entre os herdeiros, bem como significativa perda do patrimônio no pagamento das despesas com custas e honorários, além da morosidade para que os herdeiros possam usufruir dos bens que partilharem.
A constituição de uma holding familiar pode ser uma maneira muito eficaz de impedir brigas e discussões entre os familiares, bem como diminuir drasticamente a perda do patrimônio no pagamento de impostos. Obviamente terão impostos a serem pagos na holding familiar, porém demonstraremos a seguir as diferenças entre os dois institutos por meio de exemplo prático.
Os custos de um inventário podem se dar da seguinte maneira: no judicial, os sucessores precisarão contratar um advogado para abrir o inventário, que poderá cobrar honorários de até 10% sobre o quinhão do herdeiro que representar (assim, caso não haja consenso entre os herdeiros, cada um deverá constituir seu próprio advogado). Com a propositura do inventário, deverá ser paga a taxa judiciária, sendo que no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, essa taxa no ano de 2023 é de R$34.260,00 para um patrimônio de 2 a 5 milhões de reais.
Além dessas despesas iniciais, ainda terão os herdeiros que pagar o ITCMD, que será na alíquota de 4 a 8%, de acordo com o Estado, sendo a base de cálculo o valor de mercado dos bens. Além de despesas com cartórios de registro de imóveis e escrituras.
No inventário extrajudicial, o custo da taxa judiciária é substituído pelas taxas do cartório, que também são variáveis, mantendo-se as demais despesas.
Já na holding familiar, as despesas serão aquelas para abertura de uma empresa (taxas da junta comercial), honorários com advogado e/ou contador, que tendem a ser bem menores das cobradas nos inventários. Não haverá despesa com taxa judiciária e o pagamento do ITCMD, na doação das quotas da holding para os sucessores, não terá como base de cálculo o bem pelo preço de mercado como no inventário, mas pelo valor declarado no imposto de renda, que costuma ser bem menor.
Vejamos um exemplo prático para melhor visualizar a diferença das despesas no inventário e na holding familiar: Então imaginemos que João adquiriu em vida 2 imóveis por R$1,5 milhão cada um, sendo que os dois tiveram valorização de mais R$1 milhão cada um, totalizando um patrimônio de 5 milhões de reais.
No inventário, imaginando que estão no Estado de São Paulo, os sucessores de João (imaginemos dois filhos para o caso), irão despender:
Honorários advocatícios | 10% sobre o quinhão (ou seja, para cada herdeiro R$250.000,00) | R$500.000,00 |
Taxa judiciária | patrimônio de 2 a 5 milhões de reais | R$34.260,00 |
ITCMD | 4% sobre o valor de mercado | R$200.000,00 |
Certidões e registros | *pode variar | R$9.000,00 |
Total | R$743.260,00 |
Muitas vezes os sucessores não possuem esse dinheiro para pagamento de todas as despesas e acabam precisando vender às pressas algum imóvel para arcar com as custas, vendendo-o por preços menores do que realmente valem, diminuindo, ainda mais, o patrimônio a ser recebido.
Se João tivesse feito um planejamento sucessório, teria tido as seguintes despesas com a holding familiar:
Honorários advocatícios | São variáveis | R$60.000,00 |
Taxa junta comercial | R$500,00 | |
ITCMD | 4% sobre o valor declarado (no caso de João, o valor de compra dos imóveis de R$1.5 milhões cada um) | R$120.000,00 |
Registro | R$6.000,00 | |
Total | R$186.500,00 |
O exemplo de João escancara a diferença entre um planejamento sucessório e a necessidade de abertura de um inventário. Sem contar que as despesas no planejamento sucessório são dispendidas aos poucos, de acordo com as possibilidades do patriarca/ matriarca e não de uma vez, como ocorre no inventário, evitando, assim, a venda prematura de um imóvel para pagamento de despesas.
Se já se convenceu da necessidade de um planejamento sucessório para evitar perda patrimonial no inventário, entre em contato com um especialista e faça um estudo de viabilidade. Fique de olho nos nossos textos para saber mais sobre as holdings e demais conteúdos imobiliários. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe para alcançar mais pessoas.