Com o falecimento de uma pessoa, seus bens são transferidos para os sucessores. Contudo, essa transferência precisa ser formalizada. Assim, o inventário é o meio pelo qual os bens do falecido são reunidos para pagamento dos impostos, dívidas (se existentes) e posterior partilha entre os sucessores.
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito sem intervenção do judiciário, realizado diretamente no cartório por meio de escritura pública. Contudo, para que o inventário seja extrajudicial, precisa cumprir alguns requisitos (sucessores capazes, ausência de testamento e consenso entre os herdeiros).
O inventário extrajudicial tem alguns benefícios em relação ao inventário judicial. Veja os principais a seguir:
- TEMPO: O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o judicial. O tempo do inventário judicial costuma demorar apenas o tempo de retirada de certidões, elaboração de minuta e análises do cartório, enquanto no judiciário dependerá da quantidade de serviço do juízo, ficando o processo na fila juntamente com todos os outros processos, podendo demorar anos e até décadas para sua finalização.
- CUSTO: Processos judiciais costumam ser mais caros, havendo pagamento de taxas judiciárias, despesas com citações, oficiais de justiça, entre outros.
- LOCAL: O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, não depende de onde o falecido morava ou onde estão os bens. É uma escolha dos sucessores. Já no judicial, a competência para processamento é definida pela lei.
Esses são os principais benefícios do inventário extrajudicial. Se houver dúvidas, agende uma consulta com um advogado especializado e não perca tempo, nem dinheiro com inventários judiciais.