A lei do inquilinato prevê a possibilidade de três tipos de contrato de locação: a residencial, a não residencial ou comercial e a por temporada.
O contrato de locação para fins residenciais é o contrato de locação mais comum, quando o imóvel será locado para que o inquilino faça dele sua moradia.
O contrato de locação para fins não residenciais, são as locações para que o inquilino exerça suas atividades comerciais.
Já o contrato de locação por temporada, é a locação destinada para residência temporária do inquilino, seja para lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, etc., sendo que nesse tipo de locação o prazo máximo de duração é de 90 dias.
Cada tipo de contrato de locação tem suas peculiaridades. Caso precise de um contrato de locação, procure um advogado especialista em direito imobiliário, a fim de que sua negociação seja a mais segura possível. Para saber mais sobre os contratos de locação e demais temas do direito imobiliário, fique de olho nos outros textos aqui do blog e compartilhe com quem precisa saber dessas informações.