A compra de um imóvel na planta tem sido uma alternativa procurada por muitas pessoas com o sonho da casa própria. Contudo, por se tratar de um imóvel que ainda está em fase de construção e poderá demorar alguns anos para ficar pronto, pode ser que ocorra alguns imprevistos no percurso do caminho que tornem difícil ou até mesmo impossível o pagamento das parcelas.
Embora esse seja um dos principais motivos que levam ao distrato, a lei prevê a resolução do contrato tanto por inadimplência do consumidor, ou seja, o comprador não consegue cumprir com os valores da parcela; quanto por inadimplência da construtora, não entregando o imóvel no prazo estipulado no contrato.
É importante saber que o distrato pode ser requerido até a entrega das chaves. Após a entrega das chaves, encerra-se as obrigações com a construtora/incorporadora e iniciam-se as obrigações com a instituições financeiras que disponibilizarão o financiamento, quando for o caso.
Portanto, é possível desistir do imóvel adquirido na planta, por descumprimento das cláusulas contratuais por qualquer das partes. O distrato pode ser feito de forma extrajudicial, de forma amigável, ou de forma judicial, quando não houver consenso entre as partes.
Em qualquer dos casos, recomenda-se a assessoria de um advogado, a fim de evitar cobranças de multas ou taxas abusivas.
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