O bem de família pode ser definido como o imóvel destinado ao domicílio familiar.
Muitas famílias querem dar proteção ao imóvel que residem, instituindo-o como bem de família por meio de escritura pública. Essa proteção tem por objetivo evitar penhoras decorrente de dívidas.
Deste modo, os membros da família, em consenso, vão até o Cartório com todos os documentos necessários e solicitam a escritura pública de constituição do bem de família. Com a escritura, deve ser feito seu registro perante o cartório de registro de imóveis, a fim de dar publicidade ao ato mediante averbação na matrícula.
Com a constituição do bem de família o imóvel fica impenhorável e inalienável, devidamente protegido de execuções por dívidas, exceto as tributárias e condominiais decorrentes do próprio imóvel.
Tem interesse em proteger seu imóvel bem de família? Agende uma consulta com um advogado especialista para analisar a viabilidade. Essa informação foi útil? Compartilhe com quem também precisa saber.