Leticia Camilo

ATRASO DA ENTREGA DA OBRA: RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA

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A compra de imóveis na planta tem sido uma opção muito procurada por aqueles que têm o sonho da casa própria e também por investidores. Contudo, esse tipo de contrato nem sempre cumpre as expectativas do comprador, ainda mais quando o imóvel não é entregue na data prevista.

Em 2018 foi promulgada a Lei 13.786 que traz alterações na Lei que regra sobre a incorporação imobiliária, estabelecendo as multas, percentuais de retenção e restituição de valores pagos nos casos de rescisão contratual de imóvel adquirido na planta.

Nesse texto, cabe-nos informar sobre a rescisão por culpa exclusiva da construtora, que se dá quando esta não cumpre o prazo de entrega da obra prevista no contrato. Quando há atraso na entrega da obra, o comprador tem o direito de requerer a rescisão contratual, mediante restituição de todos os valores pagos. TODOS.

Contudo a lei concede às construtoras uma carência de 180 dias da data estipulada no contrato, não podendo o comprador requerer a rescisão por culpa exclusiva da construtora antes desse prazo.

Ou seja, da data prevista no contrato para a entrega do imóvel, a construtora tem mais 180 dias sem que lhe seja imputada a penalidade. Passados os 180 dias, será cabível o pedido de rescisão contratual, com aplicação de multa e restituição dos valores pagos pelo comprador, devidamente atualizados.

Caso o comprador não queira rescindir o contrato, a lei também lhe dá o direito de requerer indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.

Por fim, importante saber que multa pela rescisão contratual não pode ser cumulada com a multa indenizatória acima, eis que uma é aplicada na rescisão contratual e a outra na manutenção do contrato, em razão do tempo que o comprador ficou impedido de usar o bem.

Havendo alguma dúvida sobre o direito imobiliário, fique de olho em nossos conteúdos ou agende uma consulta com a advogada, será um prazer lhe atender.

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