O caso de Recuperação Judicial das Lojas Americanas tem sido muito comentado no mundo jurídico, dos investimentos e da economia.
Embora a mídia tenha causado alvoroço sobre o anúncio de suspensão do pagamento dos aluguéis vencidos até a data do processamento da recuperação judicial, importante informar que essa suspensão decorre de determinação da lei.
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, como regra, as cobranças de suas dívidas ficam suspensas até que o plano de recuperação judicial seja elaborado e aprovado, iniciando-se os pagamentos de acordo com o que ficou estipulado.
Enquanto isso, os credores não podem cobrar os créditos sujeitos à recuperação.
O efeito da recuperação judicial é a suspensão da exigibilidade dos créditos, visto que a recuperação judicial tem por intenção, justamente, a tentativa de “salvar” a empresa, para que ela tenha um fôlego, continue suas atividades e consiga se reerguer. Caso contrário deverá ser decretada sua falência.
No curso do processamento da Recuperação Judicial, as Americanas informaram o juízo sobre as diversas ações de despejo movidas pelos credores por falta de pagamento dos aluguéis vencidos antes do pedido de recuperação judicial.
Ocorre que a decisão inicial que deferiu o processamento da recuperação judicial já havia determinado que os credores não poderiam interromper a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, para a cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial.
Segundo o Magistrado, as lojas físicas – tanto quanto o e-commerce – são essenciais para o prosseguimento de suas atividades.
Portanto, os Shoppings Centers que possuem contrato de locação com as Lojas Americanas foram informados sobre a decisão suspendendo a exigibilidade da dívida, ou seja, que os valores a título de aluguel, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, não poderiam ser pagos, eis que estariam abarcados no plano. Os aluguéis vencidos posteriormente, porém, seriam pagos normalmente.