Leticia Camilo

CORRETOR PODE FAZER A DUE DILIGENCE?

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A Due Diligence imobiliária é uma etapa muito importante do procedimento de compra e venda de um imóvel. É ela quem demonstrará se o imóvel está apto a ser comercializado ou se há algum risco para alguma das partes negociantes. Através de uma profunda investigação nos documentos, o profissional habilitado apresentará relatório final demonstrando eventuais riscos envolvidos no negócio.

No entanto, há dúvidas se o corretor de imóveis pode fazer a Due Diligence ou se é necessário um advogado. A lei dispõe que o corretor é obrigado a executar a mediação da negociação com diligência e prudência, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio, bem como todos os esclarecimentos acerca da segurança ou risco do negócio.

Contudo, o corretor que não tem formação jurídica, e que, portanto, não possui conhecimento técnico, não é obrigado a analisar eventuais riscos envolvendo processos judiciais existentes, seja do comprador ou do vendedor.

O corretor tem o dever de analisar os documentos dos imóveis. Porém há muitos detalhes que podem estar omissos nesses documentos, como no caso de uma ação judicial que não está averbada na matrícula. Somente um advogado especialista em direito imobiliário poderá analisar o processo e emitir parecer sobre os riscos na negociação.

Portanto, para que um negócio imobiliário seja seguro, é recomendado contar com uma equipe especializada. O corretor para as tratativas de aproximação e negociação e um advogado especialista em direito imobiliário para a realização da Due Diligence e elaboração do contrato.

Se você é uma das partes negociantes (comprador ou vendedor), não deixe de realizar a Due Diligence com um advogado especializado.

Se você é um corretor de imóveis, não deixe de fazer parcerias com advogados especialistas em direito imobiliário, a fim de oferecer um serviço seguro e completo ao seu cliente.

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