O inventário extrajudicial é realizado no cartório, escolhido pelos próprios herdeiros, e tende a ser muito mais célere e até mesmo mais barato que o inventário judicial. Para que seja extrajudicial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos.
O primeiro passo para a abertura do inventário é procurar um advogado. O advogado irá verificar se há possibilidade de o inventário ser extrajudicial, de acordo com os requisitos a serem cumpridos.
Identificando a possibilidade do inventário extrajudicial, os herdeiros deverão escolher o cartório de notas que irá processar o inventário.
Decidido o cartório, os herdeiros deverão nomear um inventariante, que ficará responsável pelas diligências necessárias ao andamento do inventário. A lei estabelece uma ordem para quem deve ser nomeado inventariante. Embora no inventário extrajudicial não seja obrigatória a ordem, ela pode servir de parâmetro para auxiliar a escolha dos herdeiros.
Nomeado o inventariante, este deverá realizar o levantamento de toda a documentação relativa aos bens, às dívidas, bem como os documentos dos herdeiros.
Reunida a documentação e verificado os valores, faz-se a divisão dos bens, estabelecendo o que vai ficar com cada herdeiro. Acordada a divisão, deve ser realizado o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cujo percentual pode variar de estado para estado, de 4% a 8% sobre o valor dos bens.
Realizado o pagamento dos impostos, realiza-se a minuta da partilha, que será enviada para conferência da procuradoria (alguns estados não possuem essa exigência).
Estando tudo ok, agenda-se a data para lavratura da escritura pública. Nesta data, deverão comparecer todos os herdeiros com os documentos originais exigidos.
A escritura servirá de documento para transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Assim, cada herdeiro deverá procurar os respectivos órgãos e cartórios para a correta transferência da titularidade, podendo contar com a assessoria de um advogado especialista.
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