Leticia Camilo

QUEM PAGA O REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA?

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Se você está negociando um imóvel, pode estar em dúvida sobre quem deve pagar o registro da escritura pública de compra e venda.

A lei estabelece que as despesas de escritura e registro ficarão a cargo do comprador, caso as partes não tenham negociado ao contrário.

Ou seja, a lei dá liberdade de negociação sobre quem deverá pagar as despesas com registro. Podem as partes negociar que quem pagará será o vendedor, ou ainda podem dividir as despesas.

Contudo, não havendo previsão contratual sobre a responsabilidade do pagamento, ficará a cargo do comprador por previsão legal.

O valor do registro varia de Estado para Estado. Para saber o valor, contate o cartório de sua cidade. Algumas imobiliárias também possuem sistema de simulação das despesas em seus sites, o que já dá uma noção sobre os valores.

Portanto, não deixe de levar em consideração os valores a título de impostos e emolumentos cartorários antes de fechar a negociação de um imóvel. Esteja assessorado por um advogado especialista para ter segurança jurídica na transação imobiliária.

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