O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, devido ao Município, que pode ser cobrado do proprietário, de quem tem o domínio ou a posse. Para o fisco, não importa quem vai pagar, a intenção é sempre receber.
Portanto, na negociação da compra e venda de um imóvel é muito importante verificar se há débitos de IPTU.
Você poderá condicionar a compra à apresentação do comprovante do pagamento dos débitos. Caso contrário, você terá assumido o risco e o débito permanecerá sobre o imóvel, podendo vir a ser executado pelo Município para pagamento.
Quando a venda do imóvel já tiver sido concretizada, a responsabilidade pelo IPTU será do novo proprietário. Daí a importância do registro da escritura de compra e venda, a fim de demonstrar a titularidade do bem.
Além disso, é necessário solicitar a alteração do cadastro imobiliário perante a Prefeitura, a fim de expedir o IPTU em nome do novo proprietário.
Quando o imóvel é adquirido na planta, o IPTU ficará a cargo da construtora ou incorporadora até a entrega das chaves. Somente após a entrega das chaves é que o IPTU se torna responsabilidade do comprador. Ainda que em contrato esteja estipulando a responsabilidade do comprador por todo o IPTU, trata-se de cláusula abusiva, que tem sido anulada pelos tribunais brasileiros.
Há diversas situações sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU. Se está com dúvidas sobre seus direitos, agende uma consulta com um advogado especialista.