Se você acaba de receber uma notificação extrajudicial e não sabe o que fazer, não se desespere! Esse texto vai te ajudar.
Saiba que se você recebeu a notificação extrajudicial, provavelmente o notificante quer resolver a situação de forma amigável, sem envolver o Poder Judiciário.
Primeiramente, leia com calma o documento e verifique se há estipulação de prazo para eventual resposta. Os prazos são importantes para sua organização, evitando a confecção de uma resposta ou defesa às pressas.
Em segundo lugar, contate o órgão expedidor para confirmar se a notificação é verídica. Há muitas fraudes cometidas por pessoas de má-fé. Sendo ela legítima, é hora de pensar em sua resposta.
Caso a notificação seja a cobrança de uma dívida, deve-se confirmar se a dívida é existente e se o valor cobrado está correto. Caso não seja, é necessário enviar uma contranotificação, informando o valor que se entende devido.
Caso esteja correto, é possível que se realize o pagamento, ou contranotifique solicitando um parcelamento. Pode ser que o credor esteja aberto a negociações, já que você estará demonstrando interesse na resolução amigável.
Caso não haja dívida, você deve contranotificar informando a quitação e, se possível, comprovando o pagamento.
Ao receber uma notificação extrajudicial, não deixe de respondê-la por meio da contranotificação, a fim de demonstrar seu interesse na resolução amigável do conflito, evitando que a situação tenha que ser resolvida perante o judiciário, o que trará mais gastos e levará muito mais tempo.
Conte com a assessoria de um advogado para confecção da notificação ou da contranotificação.