O testamento é um instrumento de planejamento sucessório utilizado, geralmente, quando a pessoa não quer deixar todos os seus bens para os herdeiros legítimos.
A lei estabelece quem são os herdeiros necessários e a ordem de sucessão.
Assim, se uma pessoa não faz um planejamento sucessório, todos os seus bens são partilhados de acordo com essa ordem, qual seja:
- Se houver descendentes, será partilhado entre os descendentes e o cônjuge/companheiro (a depender do regime de casamento).
- Se não houver descendentes, será partilhado entre os ascendentes e o cônjuge.
- Se não houver descendentes, nem ascendentes, quem herdará tudo é o cônjuge.
Portanto, metade dos bens de uma pessoa devem ser dos herdeiros necessários, ou seja, a pessoa só tem a possibilidade de dispor de metade de seu patrimônio, sendo a outra metade reservada aos herdeiros necessários, que são os acima especificados.
Aqueles que não concordam com a ordem estabelecida pela lei, geralmente, buscam a alternativa de se fazer um testamento para poder escolher quem herdará metade de seus bens (como mencionado, a outra metade, chamada de legítima, pela lei, deve ser reservada aos herdeiros necessários).
Contudo, o que essas pessoas não sabem é que o testamento, muitas vezes, não impede as brigas entre os herdeiros. Também não impede o inventário, sendo que os herdeiros precisarão passar pelo procedimento do inventário que trará despesas que poderiam ser evitadas.
Além disso, o testamento impede que os herdeiros possam realizar o inventário extrajudicial, obrigando-os a abrir o inventário judicial, que é mais caro e moroso. Inclusive o testamento pode ter sua validade questionada pelos herdeiros, podendo vir a ser até mesmo anulado posteriormente.
Agora que você já sabe que o testamento não irá resolver sua sucessão, quero te apresentar um outro instrumento de planejamento sucessório, muito mais eficaz que o testamento: a holding familiar.
Por meio da holding, seus bens ficarão protegidos em uma pessoa jurídica, administrada e comandada totalmente por você. Nela você poderá deixar dividido as quotas para cada herdeiro (respeitando a legítima, como já explicado), mas podendo doar as quotas para terceiros que não estão na ordem estabelecida na lei. A holding supre o testamento e ainda evita o inventário e suas consequências.
Se esse assunto te interessou, leia os outros textos aqui no blog e compartilhe com quem também precisa saber dessa informação. Agende uma sessão de viabilidade para verificar as possibilidades de sua holding familiar para proteção do patrimônio da sua família.
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