Se você está prestes a realizar um contrato de cessão de posse ou se você já possui um contrato de cessão de posse, é importante ter conhecimento de que a posse não se confunde com a propriedade do bem.
Para o mundo jurídico, o proprietário do imóvel é aquele que consta no Registro da Escritura Pública e na matrícula.
Caso o vendedor do imóvel não esteja com seu nome no registro ou na matrícula, saiba que você não adquirirá a propriedade, mas a posse.
A diferença entre a propriedade e a posse é que o proprietário tem todos os direitos sobre o imóvel, enquanto o posseiro detém alguns direitos sobre o imóvel.
Contudo, quando se tem apenas a posse do imóvel, ainda assim é possível adquirir a propriedade, por meio da Usucapião. Clique aqui para saber os requisitos e os procedimentos da Usucapião.