Leticia Camilo

TENHO CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE, POSSO ME CONSIDERAR DONO?

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Se você está prestes a realizar um contrato de cessão de posse ou se você já possui um contrato de cessão de posse, é importante ter conhecimento de que a posse não se confunde com a propriedade do bem.

Para o mundo jurídico, o proprietário do imóvel é aquele que consta no Registro da Escritura Pública e na matrícula.

Caso o vendedor do imóvel não esteja com seu nome no registro ou na matrícula, saiba que você não adquirirá a propriedade, mas a posse.

A diferença entre a propriedade e a posse é que o proprietário tem todos os direitos sobre o imóvel, enquanto o posseiro detém alguns direitos sobre o imóvel.

Contudo, quando se tem apenas a posse do imóvel, ainda assim é possível adquirir a propriedade, por meio da Usucapião. Clique aqui para saber os requisitos e os procedimentos da Usucapião.

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