A posse de um imóvel é um direito reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A posse tem valor econômico e pode ser vendida, cedida e também transmitida aos sucessores.
Com a morte do possuidor, os direitos possessórios são transmitidos aos sucessores.
O artigo 1.206 do código civil estabelece que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
A posse transmitida aos sucessores consistirá na soma do tempo de posse do falecido com os sucessores, o que significa que ao completar o tempo de posse para a usucapião, poderão os sucessores realizar o procedimento para adquirir a propriedade por meio da usucapião, somando seu tempo de posse com o de seu antecessor.
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