Leticia Camilo

COMO DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA SEM PAGAR MULTA?

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Como já abordado em outros textos aqui do blog, o contrato de compra e venda de imóvel na planta pode ser rescindido por culpa da incorporadora, pelo atraso na entrega da obra, devendo ser ressarcido de todo o valor pago pelo comprador.

Pode também ser rescindido por culpa do comprador, quando este vem a inadimplir o contrato, retendo a incorporadora alguns valores, como mencionado no texto DISTRATO: O QUE A LEI DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DO COMPRADOR DESISTENTE?

Contudo, é possível se livrar da multa contratual no caso de desistência pelo comprador, ainda que não tenha nenhuma parcela em atraso.

A lei prevê que caso o comprador desistente encontre um substituto, não precisará arcar com a multa contratual pelo distrato.

Ou seja, se você encontrar outra pessoa que esteja interessada na compra daquele imóvel na planta, deve informar a incorporadora, que irá analisar a documentação do novo comprador e, estando tudo de acordo, este assumirá seu lugar no contrato, não havendo que se falar de multa rescisória.

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