Leticia Camilo

POSSO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ NO INVENTÁRIO?

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Com o falecimento de uma pessoa, para que os bens sejam partilhados entre os herdeiros, é necessário realizar o processo de inventário, seja extrajudicial ou judicial.

Muitas vezes o falecido deixa algum imóvel e os herdeiros não têm intenção de ficar com este bem para não assumirem despesas como condomínio, etc. Ou os herdeiros precisam vender esse bem para efetuar o pagamento das despesas do próprio inventário, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), honorários advocatícios, custas do cartório, etc.).

Mas é possível vender um bem que será inventariado?

Bem, sim, é possível realizar a venda deste imóvel, seja por meio de alvará judicial, de cessão de direitos hereditários, ou contrato de promessa de compra e venda.

O alvará judicial é um pedido realizado ao juiz, de forma fundamentada, ou seja, explicando os motivos, para que ele autorize a venda.

Outra forma é por meio de um contrato de promessa de compra e venda, condicionado a um evento futuro, ou seja, o comprador adquire apenas a expectativa e o direito ao bem imóvel será postergado para o resultado do inventário.

Esse tipo de venda é considerado de alto risco, pois não poderá realizar a transferência da propriedade até o encerramento do inventário.

Nos casos em que algum herdeiro não concorde com a venda do imóvel, é possível fazer uma cessão de direitos hereditários, sendo que o interessado ocupará o lugar desse herdeiro no inventário.

Quaisquer das opções de venda de imóvel em inventário informadas acima devem ser muito bem analisadas. Não deixe de consultar um advogado especialista para auxiliar nessa negociação. Faça uma transição com segurança jurídica.

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