Se você está vendendo seu imóvel alugado, leia esse texto!
Alguns cuidados devem ser tomados na oferta de venda de um imóvel que possui contrato de locação em vigência.
De acordo com a Lei, o inquilino tem o direito de preferência nos seguintes casos:
– venda
– promessa de venda,
-cessão ou promessa de cessão de direitos
– dação em pagamento.
Ou seja, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros.
A lei estabelece, ainda, que o proprietário deve notificar o inquilino sobre o negócio, informando todas as condições e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O locatário tem o prazo de 30 (trinta) dias para responder manifestando seu aceite. Se não o fizer neste prazo, caducará o direito de preferência.
Contudo, se depois de notificado, houver alterações nas condições da negociação, o inquilino deve ser informado novamente, para exercer o direito sobre as novas condições.
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