Leticia Camilo

QUAL PROCEDIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?

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A usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é um procedimento pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, cumprindo os requisitos exigidos pela legislação. Esse tipo de usucapião foi introduzido no Brasil pela Lei nº 13.465/2017, com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de regularização fundiária.

O procedimento de usucapião extrajudicial é realizado perante um cartório de registro de imóveis, e a lei estabelece alguns requisitos para que seja possível adotar essa modalidade. Entre eles estão: a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período, que varia de acordo com a natureza do imóvel (urbano ou rural); a comprovação da boa-fé do possuidor, ou seja, de que ele não tinha conhecimento de qualquer vício que invalidasse sua posse; a inexistência de litígios ou contestações sobre a posse do imóvel; e apresentação de documentos que atestam a continuidade e a qualidade da posse ao longo do tempo.

Para dar início ao procedimento de usucapião extrajudicial, é necessário:

1. contratar um advogado para verificar o cumprimento dos requisitos da usucapião extrajudicial, elaborar a petição inicial e atender o interessado perante o cartório.

2. O advogado também será responsável por reunir os documentos necessários, que incluem, entre outros, os documentos pessoais do possuidor, plantas e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, e eventualmente, prova de quitação de impostos e taxas.

3. Uma vez reunidos todos os documentos, o advogado deverá protocolar a petição inicial no cartório de registro de imóveis competentes, juntamente com os documentos exigidos pela legislação.

4. O cartório irá analisar os documentos e, se estiver em conformidade, emitirá uma certidão de teor inteiro, que será publicada em edital e afixada no próprio imóvel, a fim de dar publicidade ao processo e permitir que terceiros interessados ​​possam se manifestar.

5. Após o prazo de 15 dias da publicação do edital, caso não haja contestação ou impugnação ao pedido de usucapião, o cartório registrará a aquisição da propriedade em nome do possuidor. Caso haja alguma contestação, o procedimento deverá ser encaminhado para via judicial, onde será analisado e decidido pelo juiz competente.

Vale ressaltar que o procedimento de usucapião extrajudicial é uma opção viável em casos em que os requisitos legais são preenchidos e não há contestações ou processos envolvendo a posse do imóvel. Contudo, é recomendável sempre buscar orientação jurídica especializada antes de dar início ao procedimento.