Leticia Camilo

INCIDE ITBI NA USUCAPIÃO?

Compartilhe

A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais. Aquele que exerce a posse sobre o imóvel de forma mansa, contínua e incontestada, pelo prazo estabelecido na legislação, pode pleitear a aquisição da propriedade através da usucapião.

No que diz respeito ao ITBI, é importante destacar que esse imposto municipal incide, em geral, sobre a transmissão onerosa da propriedade de um bem imóvel. Isso significa que, nas situações em que ocorre uma compra e venda, doação, permuta ou qualquer outra transação que envolva a transferência de propriedade com contraprestação financeira, o ITBI é devido.

No entanto, na usucapião, a aquisição da propriedade ocorre sem uma negociação ou transação onerosa entre as partes envolvidas. A transferência ocorre em virtude do cumprimento dos requisitos legais de posse e prazo estabelecidos para a usucapião. Portanto, discussão sobre a incidência do ITBI na usucapião surge, pois não há uma transação financeira que justifique a cobrança desse imposto.

A interpretação sobre a incidência do ITBI na usucapião varia entre os municípios. Alguns municípios consideram que a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, não sujeita ao imposto, enquanto outros municípios podem exigir o pagamento do ITBI.

Portanto, é necessário verificar a legislação municipal específica para determinar se o município onde o imóvel está localizado prevê a probabilidade do ITBI na usucapião ou se exige o pagamento desse imposto.

Em caso de dúvida, é recomendável consultar um profissional especializado na área jurídica ou solicitar informações junto à Prefeitura Municipal para esclarecer a questão da incidência do ITBI na usucapião.

Falar com Advogada