O prazo prescricional para a cobrança de aluguéis é de 3 anos, de acordo com o artigo 206, § 3º, inciso I do Código Civil. Isso significa que o locador (proprietário do imóvel) tem até 3 anos para ingressar com uma ação judicial visando a cobrança dos aluguéis vencidos e não pagos pelo locatário (inquilino).
É importante mencionar que o prazo prescricional começa a contar a partir da data em que o aluguel se torna exigível, ou seja, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com o contrato de locação.
Vale ressaltar que a prescrição se refere apenas à cobrança dos aluguéis atrasados, ou seja, aos valores que já venceram. Os aluguéis que estão em dia ou que ainda não venceram não estão sujeitos à prescrição.
No entanto, é necessário verificar a existência de cláusulas contratuais ou acordos específicos entre as partes, que pode afetar o prazo de prescrição aplicável.
Recomenda-se que, em casos de dúvidas sobre prazos prescricionais ou qualquer questão jurídica relacionada à cobrança de aluguéis, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou locação, que poderá fornecer orientação de acordo com a legislação vigente.