A restituição da comissão de corretagem em rescisão contratual por culpa da construtora é um tema que gera debates e controvérsias no âmbito jurídico. Para analisar essa questão, é necessário considerar alguns elementos legais e entendimentos jurisprudenciais.
A comissão de corretagem é uma remuneração prestada ao corretor de imóveis pela intermediação na venda de um imóvel. Geralmente, essa comissão é paga pelo comprador. No entanto, em alguns casos, a construtora pode assumir a responsabilidade pelo pagamento da comissão.
Quando ocorrer uma rescisão contratual por culpa da construtora, ou seja, quando a construtora descumprir suas obrigações contratuais, deverá proceder à imediata restituição de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive a comissão de corretagem. A matéria está definida na súmula 543 do STJ.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a decisão final dependerá das provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise detalhada da situação específica e avaliação das chances de sucesso em uma eventual demanda judicial.