O texto de hoje tem por objetivo demonstrar se é cabível a ação revisional no caso de contrato com cláusula que prevê multa por desistência por parte do comprador do imóvel. Para isso, trouxemos um caso prático que ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No caso analisado (0719234-19.2018.8.07.0003 – Res. 65 CNJ), o comprador rescindiu o contrato de compra e venda, o qual continha cláusula com previsão de multa no importe de 70% sobre o valor pago.
Ao propor a ação revisional, o comprador desistente requereu a modificação da cláusula, por achá-la abusiva. Cabe frisar, neste ponto, que o caso foi julgado sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, por tratar de relação de consumo e não de relação civil. Caso fosse relação civil, deveriam estar presentes os requisitos da alteração das condições iniciais por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, bem como a onerosidade excessiva para uma das partes.
Contudo, no caso em tela, por tratar de relação de consumo, basta haver cláusula que estabeleça prestações desproporcionais para que seja cabível uma revisão contratual.
Assim, a juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção decidiu que a multa de retenção de 70% do valor pago pelo comprador era abusiva, causando onerosidade excessiva ao consumidor, arbitrando, assim, multa no percentual de 10% sobre o valor pago.
O caso exemplifica o direito à revisão contratual quando há onerosidade excessiva decorrente de cláusula abusiva ao consumidor.