Leticia Camilo

REGIMES TRIBUTÁRIOS NA HOLDING

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Holding familiar é uma empresa que tem como principal objetivo controlar e gerenciar o patrimônio da família. Essa estrutura pode ser vantajosa para a gestão dos negócios, a sucessão familiar e a proteção do patrimônio.

Na hora de escolher o regime tributário para a holding, é importante considerar a atividade e o faturamento do grupo empresarial.

No Brasil, podemos dizer que a regra é o regime do lucro real. No artigo 257 do Decreto 9.580 de 2018 estabelece quem está obrigado a este regime. Aqueles que não se enquadram na obrigatoriedade, têm a possibilidade de escolher pelo regime do lucro presumido.

Há também o lucro arbitrado, porém este não é um regime que pode ser escolhido pelo contribuinte, sendo uma penalidade para aqueles que não cumprem os requisitos do seu regime escolhido, como: não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares, etc.

Há também o simples nacional, mas este regime não pode ser adotado por holdings que tenham participação em outras empresas, ou que não cumpram com os requisitos da Lei Complementar 123 de 2006.

Abaixo vamos explicar as principais características de cada um deles:

  1. Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 360.000,00 as microempresas e de 360.000,00 até R$ 4,8 milhões as empresas de pequeno porte. Ele engloba diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária. Não é adequado para holdings com participação em outras empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  2. Lucro Real: O Lucro Real é um regime tributário em que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados com base nos resultados contábeis apurados pela empresa. Ele é obrigatório para algumas empresas, como as financeiras e as que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  3. Lucro Presumido: O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Nele, a base de cálculo do imposto é determinada por um percentual pré-fixado sobre a receita bruta da empresa, de acordo com a atividade desenvolvida. O imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, definida por lei conforme o setor da empresa. É importante verificar a alíquota aplicável à atividade da holding, que pode variar de setor para setor.

Cabe ressaltar que a escolha do regime tributário para a holding familiar deve ser cuidadosamente analisada com o auxílio de um contador ou profissional especializado em planejamento tributário, levando em consideração as particularidades da empresa e os objetivos da família em relação à gestão do patrimônio. Além disso, a legislação tributária está sujeita a mudanças, portanto, é essencial manter-se atualizado para tomar decisões adequadas.

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