Leticia Camilo

ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO

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A adjudicação é uma das modalidades de expropriação. Dentre as modalidades, estão a adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos. Em uma execução de dívida, o credor pode optar por uma das modalidades, sendo que a adjudicação é a mais célere processualmente.

A adjudicação é a transferência do bem penhorado (móvel ou imóvel) ao exequente ou a outro legitimado, ou seja, o credor ficará com o bem do devedor, como forma de pagamento do débito.

Para adjudicar, é necessário que, com a penhora, requeira ao juízo a adjudicação do bem. Obviamente o bem será avaliado e, caso o valor seja superior ao débito, o credor deverá efetuar o pagamento da diferença. Caso o valor seja inferior ao débito, além de ficar com o bem, o credor pode buscar novos bens para satisfação da dívida.

A adjudicação pode ser requerida em qualquer fase da execução.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a adjudicação é técnica de execução preferencial e viabiliza a satisfação do direito do exequente de forma mais célere, não estando sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer tempo, desde que ainda não realizada a alienação do bem. Portanto, enquanto não realizada nenhuma outra forma de expropriação, é admissível o requerimento de adjudicação.

Contudo, caso o requerimento de adjudicação seja realizado após já iniciados os atos preparatórios à alienação, deverão ser atribuídas ao adjudicante as despesas a eles concernentes.

Se você estiver em um processo de execução, se for o credor, analise a possibilidade de adjudicar eventual imóvel penhorado, visto que em muitos casos essa medida é mais rápida e barata que as demais modalidades.

Esteja sempre assessorado por um profissional especialista, a fim de tomar as decisões com segurança jurídica.

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