Leticia Camilo

DOAÇÃO DEVE RESPEITAR A LEGÍTIMA AO TEMPO DO ATO DE DOAÇÃO E NÃO DO FALECIMENTO

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Sabe-se que uma pessoa pode doar até 50% de seu patrimônio, sendo que os outros 50% devem ser reservados para os herdeiros necessários, o que chamamos de legítima.

Contudo, quando se quer realizar uma doação, é no momento da doação que a legítima deve ser observada.

Por exemplo, se João que possui patrimônio de R$2.000.000,00 quiser doar R$650.000,00 para um terceiro, é neste momento que será verificado o respeito à legítima. Caso João venha a falecer 3 anos depois, independentemente do valor de seu patrimônio na data do falecimento, a legítima, à época da doação, foi respeitada, e, portanto, é válida.

Em julgado recente (REsp. 2026288) o Superior Tribunal de Justiça  proferiu decisão no sentido de que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.

Ou seja, é no momento da doação que o patrimônio é analisado, respeitando a legítima e não quando do falecimento.  Assim, salienta o STJ que diante desse cenário, é indiscutível, na doutrina e na jurisprudência, que o eventual excesso de doação que porventura comprometa a legítima dos herdeiros necessários deverá ser aferido no exato momento do ato de liberalidade e não no momento do falecimento do doador.

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