Antes de adentrarmos no conteúdo, importante relembrar que dano moral é um conceito jurídico que se refere a uma lesão ou ofensa não financeira sofrida por uma pessoa que afeta sua dignidade, honra, reputação, integridade emocional ou psicológica.
Esse tipo de dano não está relacionado a danos materiais, como prejuízos financeiros tangíveis, mas sim a ferimentos emocionais, psicológicos ou sociais que causam sofrimento e constrangimento.
Ademais, as ações judiciais por dano moral geralmente envolvem a necessidade de provar que a conduta ofensiva ocorreu, que houve prejuízo emocional ou psicológico à vítima e que existe uma ligação causal entre a conduta e o dano sofrido.
Em relação ao atraso na entrega de um imóvel comprado na planta é uma situação comum que pode causar preocupação e frustração aos compradores. Esse tipo de atraso ocorre quando a construtora ou incorporadora responsável pela obra não consegue entregar a unidade habitacional dentro do prazo originalmente estipulado no contrato de compra e venda.
Os atrasos na entrega de imóveis na planta podem ser causados por diversos fatores, como problemas técnicos na construção, atrasos na obtenção de licenças ou autorizações, dificuldades financeiras da construtora, condições climáticas adversas, entre outros. Independentemente da causa, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e do que podem fazer em caso de atraso.
A construtora deve, portanto, respeitar o prazo contratual de entrega. Contudo, a lei permite ao construtor um prazo de carência de mais 180 dias do prazo estipulado no contrato, no qual não se configura atraso. Assim, soma-se 180 dias ao prazo de entrega determinado, sem quem se configure quebra de contrato.
Em um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, proferiu-se entendimento de que é devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade.
No caso analisado, a adquirente do imóvel moveu ação judicial com pedido de indenização por danos morais, em razão do atraso na entrega da obra por mais de 6 meses (além dos 180 dias já permitidos pela lei), o que lhe ocasionou a necessidade de ter de residir com a sogra, já que o casamento da adquirente estava marcado para data próxima àquela prevista para a entrega do imóvel, afetando sua esfera moral, frustrando-lhe a justa expectativa de habitar o novo lar após o matrimônio.
Não obstante, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial.
Portanto, é necessário estar assessorado por um advogado especialista a fim de analisar se as provas são adequadas para promover uma ação indenizatória, evitando uma aventura jurídica.