Leticia Camilo

AÇÃO DE DESPEJO: O QUE O PROPRIETÁRIO PRECISA SABER PARA REAVER A POSSE DO IMÓVEL ALUGADO?

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A ação de despejo é a medida judicial utilizada pelo proprietário que quer reaver a posse de seu imóvel alugado. A ação de despejo pode ser proposta quando:

  1. o inquilino estiver inadimplente com os aluguéis, taxas, impostos, etc.;
  2. o inquilino descumprir alguma cláusula contratual ou cometer infrações legais;
  3. estiver finalizado o prazo do contrato e o inquilino não se retirar do imóvel, mesmo sendo notificado sobre o desinteresse na prorrogação do contrato;
  4. o inquilino vier a falecer no curso do contrato, sem deixar sucessor, e o imóvel passar a ser utilizado por outras pessoas sem anuência do proprietário;
  5. para uso próprio do proprietário; para uso de descendentes ou para os ascendentes do proprietário, desde que não tenham imóvel residencial próprio;
  6. para realização de consertos urgentes ou para reparações e obras por exigência do Poder Público;

Quaisquer hipóteses acima são motivos para propositura da Ação de Despejo. Por ser uma medida mais drástica, orientamos que seja utilizada somente após tentativas amigáveis de resolução do conflito. É aconselhável enviar notificação extrajudicial para que o inquilino saia do imóvel, informando o motivo, formalizando o pedido e estipulando o prazo para que a notificação seja cumprida.

Não tendo resposta do inquilino ou caso ele não se retire voluntariamente no prazo, a única forma para reaver a posse do imóvel será a ação de despejo. Caso esse seja o seu caso, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para elaborar a melhor estratégia jurídica na retomada da posse do imóvel e possível cobrança de aluguéis em atraso.

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