A instituição de bem de família traz segurança para a família, ao tornar o imóvel destinado à moradia da família impenhorável.
Contudo, essa impenhorabilidade não é absoluta.
Primeiramente, o bem de família só abrange dívidas posteriores à sua instituição, ou seja, dívidas contraídas antes de se constituir o bem de família ainda podem ensejar na penhora do imóvel.
Também pode ser penhorado quando a dívida for tributária e condominial, referentes ao próprio imóvel que se instituiu o bem de família.
Isso porque o instituto do bem de família tem por intenção a proteção da moradia da família, eis que é um direito básico de todo cidadão, mas desde que não prejudique a sociedade e os demais condôminos.
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