Leticia Camilo

Análise de Contratos

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: O QUE É A CLÁUSULA CROSS DEFAULT?

Estabelece o art. 22, em seu parágrafo 6º da Lei 9.514/1997: O inadimplemento de quaisquer das obrigações garantidas pela propriedade fiduciária faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel, inclusive quando a titularidade decorrer do disposto no art. 31 desta Lei.   Esse parágrafo discorre sobre o que …

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SUB-ROGAÇÃO PESSOAL ENTRE CREDORES DE ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS SUCESSIVAS

Conforme texto anterior sobre a alteração da Lei 14.711/2023, é possível realizar mais de uma alienação fiduciária no mesmo imóvel. Ou seja, um mesmo imóvel pode ser dado em garantia a mais de um credor fiduciário, seguindo uma ordem de preferência: o primeiro credor a ter o imóvel em garantia, será o de primeiro grau, …

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VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL DE DEVEDOR QUE RECUSA INJUSTIFICADAMENTE A INTIMAÇÃO

A Lei de Alienação Fiduciária, em seu artigo 26, dispõe que perante o inadimplemento do devedor, bem como a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, deve-se intimar o devedor para satisfazer a dívida, no prazo de 15 dias. De acordo com o mesmo dispositivo, a intimação deve ser pessoal, podendo ser realizada por …

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É NECESSÁRIO INTIMAR O DEVEDOR SOBRE O LEILÃO DO BEM IMÓVEL?

Em contratos de alienação fiduciária de imóvel, não era necessária a intimação do devedor sobre a data da realização do leilão, sob o fundamento de que naquele momento o bem já não pertencia mais ao devedor. Assim justifica o Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.733.777 – SP (2018/0077288-8): ‘no caso da alienação fiduciária, …

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MAIS DE UMA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO MESMO IMÓVEL: CONFIRA A ALTERAÇÃO DA LEI

A Lei 14.711/2023, conhecida como Lei da Alienação Fiduciária, trouxe alterações à Lei já existente, nº 9.514/1997. A alteração abordada no presente texto é sobre a possibilidade de realizar mais de uma alienação fiduciária no mesmo imóvel. Anteriormente à vigência da nova lei, poderia ocorrer apenas uma alienação fiduciária do imóvel. Alienação fiduciária é quando …

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COMODATO DE IMÓVEL: O QUE É E COMO PEDIR O IMÓVEL DE VOLTA?

O comodato é um tipo de contrato em que uma pessoa, chamada comodante, cede temporariamente a outra, chamada comodatário, o direito de usar um bem móvel ou imóvel, sem que haja transferência de propriedade. Em outras palavras, no comodato, o comodatário recebe a posse temporária do bem, mas o comodante continua sendo o proprietário. A …

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É NECESSÁRIO O REGISTRO NO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA?

Primeiramente, importante explicar que o negócio fiduciário é o contrato pelo qual aquele que quer adquirir o bem (fiduciante), dá como garantia a própria propriedade do bem ao garantidor (fiduciário). Em se cumprimento o pagamento integral, o fiduciário devolve o bem ao transmitente fiduciante (comprador). De acordo com a Lei nº 9.514/97, para que a …

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É POSSÍVEL CONDICIONAR A REMUNERAÇÃO DA CORRETAGEM AO REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

O contrato de corretagem, de acordo com o art. 722 do Código Civil de 2002, ocorre quando uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Ou seja, no contrato de …

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PRECISO DE ADVOGADO PARA ASSINAR UM CONTRATO?

Os contratos costumam ter expressões e palavras técnicas de difícil compreensão para quem não está acostumado com o mundo jurídico. Assim, muito embora não haja obrigatoriedade de que um contrato seja elaborado por um advogado, nem seja necessária a presença do advogado para a assinatura do instrumento, a assessoria deste profissional pode evitar conflitos futuros, …

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