PAGAMENTO DO DISTRATO PODE SER PARCELADO PELA INCORPORADORA?
A lei do distrato estabelece que em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, seja por culpa do comprador por falta de pagamento, seja por culpa da incorporadora, se o empreendimento estiver submetido sob o regime de afetação, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores que devem ser …
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