Leticia Camilo

Distrato

PAGAMENTO DO DISTRATO PODE SER PARCELADO PELA INCORPORADORA?

A lei do distrato estabelece que em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, seja por culpa do comprador por falta de pagamento, seja por culpa da incorporadora, se o empreendimento estiver submetido sob o regime de afetação, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores que devem ser …

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COMPREI IMÓVEL NA PLANTA: POSSO EXERCER MEU DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

O arrependimento é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, para compras fora do estabelecimento do fornecedor, seja em compras online ou por outro meio de comunicação, como telefone. Ao receber o produto ou serviço, o consumidor tem 7 dias para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto mediante reembolso do …

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DISTRATO: O QUE A LEI DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DO COMPRADOR DESISTENTE?

A lei prevê dois casos do distrato de imóvel na planta: sem culpa da incorporadora e por culpa da incorporadora. Quando o comprador desistir do contrato de compra de imóvel na planta sem culpa da incorporadora, ou seja, sem que tenha havido atraso na entrega da obra, deverá a incorporadora ressarcir os valores pagos pelo …

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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO DISTRATO?

Se você está pensando em desistir do contrato de compra de imóvel na planta ou se a construtora/incorporada quer a rescisão do contrato, leia esse texto para saber quais as consequências financeiras do distrato. Lembrando que esse conteúdo se refere aos contratos celebrados posteriormente a vigência da Lei do Distrato (27/12/2018). Caso o contrato seja …

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