BANCO PODE RETOMAR IMÓVEL FINANCIADO SEM AÇÃO JUDICIAL
A lei do sistema de financiamento imobiliário e alienação fiduciária de coisa imóvel (Lei 9.514/1997) existe há mais de 20 anos. Na alienação fiduciária, até se pagar todo o valor do financiamento, o comprador poderá ocupar o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Essa lei …
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