Leticia Camilo

Execução

BANCO PODE RETOMAR IMÓVEL FINANCIADO SEM AÇÃO JUDICIAL

A lei do sistema de financiamento imobiliário e alienação fiduciária de coisa imóvel (Lei 9.514/1997) existe há mais de 20 anos. Na alienação fiduciária, até se pagar todo o valor do financiamento, o comprador poderá ocupar o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento.  Essa lei …

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É POSSÍVEL PENHORAR IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR DÉBITOS CONDOMINIAIS?

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça um caso de pedido de impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, sob a justificativa de ser propriedade de terceiro (credor fiduciário). A dívida se referia às cotas condominiais (REsp. 2036289). Sabe-se que nos contratos de alienação fiduciária, o devedor só se tornará proprietário do imóvel quando …

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O DEVEDOR ESTÁ VENDENDO O IMÓVEL: É FRAUDE À EXECUÇÃO?

A determinação de fraude à execução em um caso específico requer uma análise detalhada das circunstâncias envolvidas e da legislação aplicável. No entanto, vamos apresentar algumas informações gerais sobre o assunto. A fraude à execução ocorre quando um devedor, de forma intencional, aliena ou onera seus bens a fim de prejudicar um credor em um …

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PROPRIETÁRIO PODE SER EXECUTADO POR COTAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL ALUGADO?

Diante de um débito de cotas condominiais, o condomínio pode vir a executar as cotas condominiais inadimplidas tanto daquele que possui o imóvel (locatário), quanto do proprietário ou de ambos.   Mesmo que o proprietário tenha estabelecido em contrato de locação que o valor referente ao condomínio será de responsabilidade do inquilino, caso seja inadimplido, …

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