PESSOAS CASADAS NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS PODEM SER SÓCIAS DA HOLDING FAMILIAR?
O regime de comunhão universal de bens é aquele em que os cônjuges compartilham todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento, incluindo aqueles obtidos por meio de atividades empresariais. Porém, o Código Civil Brasileiro estabelece que pessoas casadas no regime de comunhão universal de bens, não podem ser sócios entre si. Ao seguirmos …