Instituído o bem de família, este perdurará até o falecimento dos cônjuges. Enquanto um dos cônjuges estiver vivo, o bem de família não será extinto. Além disso, caso ambos venham a falecer, se os filhos forem menores, o bem de família perdurará até que completem maioridade.
Caso a família tenha intenção de cancelar o bem de família, ainda que a instituição tenha sido por escritura pública, precisará de autorização judicial para sua eliminação.
Ou seja, o cartório não possui competência para destituir o bem de família, só o fará mediante autorização judicial. Para tanto, é necessário entrar com uma ação requerendo a eliminação do bem de família, mediante justificativa.
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