O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal que incide nas transmissões onerosas de bens imóveis.
Ao constituir uma holding familiar com o intuito de proteção patrimonial e planejamento sucessório, haverá a integralização do capital social da empresa com os bens.
Contudo, ao transferir o imóvel da pessoa física para pessoa jurídica, mediante integralização do capital social, a Constituição Federal brasileira dá imunidade tributária, conforme art. 156, §2º, I:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Portanto, não incide ITBI na integralização do capital social com imóveis. Ocorre que se a atividade da pessoa jurídica for imobiliária (compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil), haverá incidência do imposto.
Além da imunidade de ITBI, na integralização do capital social da holding, normalmente se utiliza como parâmetro o valor do bem que consta na declaração do imposto de renda, ou seja, o valor que foi utilizado na compra daquele imóvel na época em que ele foi adquirido, que não é o valor de mercado atual. Essa utilização decorre da permissão da lei – art. 23 da lei 9249/95.
Ocorre que alguns municípios passaram a cobrar ITBI sobre a diferença do valor integralizado e o valor de mercado do bem, o que seria equivocado, já que a Constituição Federal dá imunidade tributária para integralização do capital social e o valor utilizado para integralização do capital pelo valor constante na declaração do IR é também autorizado pela lei.
Portanto, é importante realizar o estudo de viabilidade para conferir os valores que incidirão na constituição da holding, averiguando como o município vem entendendo sobre a imunidade dada pela Constituição Federal.