Para informar sobre o desinteresse na renovação do aluguel, o locador ou o locatário deve se atentar, primeiramente, na forma determinada no contrato de locação.
Normalmente nos contratos de locação se estabelece como deve se dar a notificação. Assim, basta encaminhar a notificação pelo meio indicado no contrato.
Se a locação for de imóvel residencial, por prazo indeterminado, deve aquele que não tem mais interesse enviar um aviso, que deve se dar por escrito, com antecedência mínima de trinta dias do dia de desocupação.
Se for por prazo determinado, a notificação informando o desinteresse na renovação deve ser enviada com 30 dias de antecedência do prazo final do contrato.
Nas locações não residenciais (comerciais), deve também ser observado o prazo determinado no contrato de locação.
Se o contrato for celebrado por prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, o inquilino tem o direito de obter a renovação compulsória da locação, independente da vontade do locador.
Assim, é possível enviar notificação informando o interesse da renovação do contrato. Caso não seja aceito pelo locador, poderá propor ação renovatória.
Se você está passando por alguma dessas situações, faça uma consulta com um advogado especialista em direito imobiliário para a melhor estratégia jurídica para o seu caso.