Os contratos de locação, normalmente, possuem prazo de duração. Então, antes de chegar à resposta dessa pergunta, é necessário verificar se seu contrato de locação teve seu prazo cumprido ou não.
Caso o prazo do contrato já tenha sido cumprido, o proprietário poderá pedir a devolução do imóvel por meio de notificação extrajudicial, informando o término do prazo contratual e o desinteresse em sua renovação, requerendo, assim, a desocupação do imóvel. O inquilino terá o prazo legal de 30 dias a contar do recebimento da notificação para deixar o imóvel.
Caso o prazo do contrato ainda não tenha sido atingido, o proprietário não poderá pedir a desocupação, a não ser que o pedido seja baseado em situações determinadas pela lei, quais sejam: descumprimento contratual pelo inquilino (falta de pagamento do aluguel, por exemplo); para uso próprio, de seu cônjuge, ou para residência de seus pais ou filhos (desde que comprovado que não tenham imóveis próprios); para demolição e edificação; para realização de obras que aumentem a área em 20%; para reparação do imóvel determinado pelo Poder Público.
Havendo a presença de alguma dessas necessidades, o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel, por meio de notificação extrajudicial, demonstrando o cumprimento da possibilidade da lei para que a desocupação seja feita antes do término do prazo contratual.