Um imóvel é irregular quando sua documentação está em desacordo com as exigências legais.
- Pode estar irregular com a titularidade, ou seja, o registro não está atualizado com o atual proprietário.
- Pode ser sobre a construção, ou seja, a área construída não é a mesma constante na documentação.
- Pode ser na ausência de algum documento necessário perante os Cartórios e/ou Prefeitura, como matrícula e habite-se.
Para que o imóvel saia da ilegalidade, é necessário que seja regularizado. A regularização evita a imposição de multas das entidades fiscalizadoras ou até mesmo a perda do bem.
Deve-se, portanto, verificar se o imóvel está de acordo com o que determina a lei.
O primeiro documento a ser observado é a matrícula. Na matrícula do imóvel constará todos os dados relativos à área de construção, à cadeia de proprietários, garantias e hipotecas, dívidas, etc.
É a partir da matrícula que será feita a primeira análise sobre a regularidade do bem. Se o imóvel sequer tiver matrícula, a regularização será mais complexa.
Se a propriedade do imóvel constante na matrícula não estiver atualizada, sua regularização dependerá da assinatura e registro da escritura de compra e venda, mediante pagamento das taxas e impostos. Não sendo possível, será necessário verificar as possibilidades cabíveis, como a usucapião.
Se a área de construção constante na matrícula não estiver correta, será necessário, na maioria dos casos, de um engenheiro para regularizar perante a Prefeitura, cumprindo-se todas as exigências estipuladas.
Também é possível a regularização de imóvel que contenha dívidas com impostos, mediante procedimento administrativo para tentativa de negociação e parcelamento.
A regularização do imóvel serve, portanto, para deixar o imóvel de acordo com as exigências legais, evitando aplicação de multas e até mesmo a perda do bem.
Caso suspeite que seu imóvel se enquadra em alguma irregularidade apontada acima, não receie em procurar um advogado especialista para resolver sua situação o mais rápido e da melhor forma possível.