Leticia Camilo

COMODATO DE IMÓVEL: O QUE É E COMO PEDIR O IMÓVEL DE VOLTA?

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O comodato é um tipo de contrato em que uma pessoa, chamada comodante, cede temporariamente a outra, chamada comodatário, o direito de usar um bem móvel ou imóvel, sem que haja transferência de propriedade. Em outras palavras, no comodato, o comodatário recebe a posse temporária do bem, mas o comodante continua sendo o proprietário.

A principal característica do comodato é a gratuidade. Isso significa que o comodatário recebe o bem emprestado sem a necessidade de pagar um valor pelo uso. No entanto, as partes podem estabelecer condições específicas no contrato de comodato, como o prazo de empréstimo, as obrigações do comodatário em relação à manutenção do bem e as penalidades em caso de descumprimento.

O comodato é frequentemente usado em situações em que uma pessoa deseja emprestar um bem a outra por um período determinado, como emprestar uma ferramenta, um veículo, um imóvel, etc.

As partes podem estipular prazo para a devolução do bem ou não.

No comodato por prazo determinado, as partes envolvidas no contrato estabelecem um período específico durante o qual o bem será emprestado pelo comodante ao comodatário. Essa data de término é claramente definida no contrato de comodato. Durante o período estipulado, o comodatário tem o direito de usar o bem, mas após o término do prazo, ele deve devolvê-lo ao comodante.

Essa forma de comodato é a mais comum e apropriada quando as partes desejam especificar a duração exata do empréstimo, seja para um projeto específico, uma temporada, ou qualquer outro motivo temporário. Uma vez que o prazo determinado chega ao fim, o comodatário não tem mais o direito de reter o bem e deve entregá-lo de volta ao comodante.

Já no comodato por prazo indeterminado, o contrato não estipula uma data de término específica. Isso significa que o empréstimo do bem ocorre sem uma limitação de tempo predeterminada no contrato. O comodatário pode continuar utilizando o bem enquanto o comodante e o comodatário desejarem, e o contrato permanece em vigor até que uma das partes decida encerrá-lo.

O comodato por prazo indeterminado é mais flexível em relação à duração do empréstimo. Pode ser útil quando as partes não têm uma data específica em mente para o retorno do bem, ou quando desejam manter o acordo em vigor até que uma das partes decida encerrá-lo, desde que isso seja feito com aviso prévio, conforme previsto no contrato.

No comodato por prazo indeterminado, para conseguir o imóvel de volta, o comodante (proprietário do bem) deve seguir um processo legal e notificar o comodatário (a pessoa que recebeu o bem emprestado) de sua intenção de encerrar o contrato e retomar a posse do imóvel.

O comodante deve fornecer uma notificação por escrito ao comodatário, indicando sua intenção de encerrar o contrato de comodato e retomar a posse do imóvel. Essa notificação deve ser clara e específica, informando o prazo para desocupação do imóvel, geralmente é de 30 a 90 dias.

Esteja sempre assessorado por profissional especialista para evitar insegurança jurídica, mesmo em contrato de comodato, que por não ter uma contraprestação pelo uso do bem, pode trazer diversos transtornos ao proprietário na hora de solicitar o bem de volta.

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