A posse de um imóvel é um direito protegido pela lei, mas não se confunde com a propriedade. É possível verificarmos essa diferença, por exemplo, em uma locação: o proprietário locador possui a posse indireta, enquanto o inquilino, que não é dono do bem, exerce sobre ele a posse direta. A posse, portanto, não está vinculada à propriedade.
Assim, o contrato de cessão de posse é um documento feito por quem não é proprietário oficial, ou seja, por quem não tem escritura ou matrícula. Pelo contrato de cessão de posse, transmite-se essa posse a outra pessoa, seja de forma gratuita ou onerosa.
Aquele que receber a posse também não será o proprietário, mas terá o direito de possuí-lo. Esse documento pode ser feito de forma particular (situação em que sugerimos que as assinaturas tenham firma reconhecida em cartório), ou por meio de escritura pública, documentos que darão autenticidade ao negócio jurídico realizado.
O contrato de posse é um documento válido e reconhecido no ordenamento jurídico, sendo considerado hábil para comprovar o tempo de posse, ou a soma das posses para fins de usucapião. Quando autenticado por cartórios, o documento dotado de fé-pública terá presunção de veracidade.