O inventário é um processo (judicial ou extrajudicial) utilizado para listar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. Esse conjunto de bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido se chama Espólio.
Após o pagamento das dívidas, faz-se a divisão de bens entre os herdeiros.
Em resumo, o inventário é o procedimento legal usado para listar e avaliar todos os ativos e dívidas de alguém que faleceu, enquanto o espólio se refere ao conjunto de bens e dívidas deixados pela pessoa falecida. Ambos os conceitos desempenham um papel fundamental na divisão dos ativos entre os herdeiros e no cumprimento das obrigações financeiras após a morte de alguém.
Quando o falecido deixa dívidas, seus credores podem habilitar seu crédito no inventário, a fim de facilitar o recebimento.
Contudo, questiona-se se é possível que um credor de um dos herdeiros também pode habilitar seu crédito no inventário, a fim de receber o pagamento da dívida diretamente do quinhão do herdeiro devedor.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível credor exclusivamente de herdeiro habilitar seu crédito nos autos de inventário. Isso porque a legislação é clara no sentido de dar legitimidade para habilitação apenas para credor do espólio e não dos herdeiros.
No caso analisado o Ministro relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA assim justificou:
”O credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário. Portanto, a sua pretensão deve ser deduzida contra um dos herdeiros, porquanto fundamentada exclusivamente em direito de crédito perante este”.
Não obstante, vale lembrar que a habilitação de crédito de credor de herdeiro não se confunde com penhora no rosto dos autos. É possível que um credor com processo de execução em andamento solicite ao juiz a penhora no rosto dos autos de inventário. Portanto, o credor do herdeiro deve entrar com processo judicial, a fim de ter reconhecido seu crédito, para então poder solicitar a penhora nos autos de inventário.
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