Em muitos contratos imobiliários, é comum a necessidade de um avalista ou fiador. Contudo, os termos podem trazer confusão para aqueles que assinarão como garantidor.
Esse texto tem por intenção apresentar as principais características do fiador e do avalista, as quais diferenciam os dois institutos.
O avalista é uma pessoa que assume a responsabilidade direta pelo pagamento do contrato. Se o devedor principal (geralmente o locatário) não cumprir suas obrigações, o avalista é obrigado a arcar com os pagamentos em seu lugar.
O avalista é, muitas vezes, uma parte ativa e interessada no contrato. Eles podem ser parentes, amigos ou qualquer pessoa que concorde em ser a garantia de pagamento.
Geralmente, o avalista precisa passar por uma verificação de crédito para garantir que ele tenha a capacidade financeira de cumprir as obrigações do contrato, caso seja necessário.
O avalista é mais comum em contratos de financiamento imobiliário, onde o credor exige uma garantia adicional de pagamento.
O fiador também é uma pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento do contrato. No entanto, a principal diferença é que o fiador só é acionado quando o devedor principal não cumprir suas obrigações e o locatário não puder pagar.
O fiador é comumente utilizado em contratos de locação de imóveis, onde sua principal função é garantir o pagamento do aluguel e outras despesas relacionadas à locação.
Ao contrário do avalista, o fiador geralmente tem um envolvimento menos ativo no contrato. Eles não são necessariamente uma parte interessada na transação imobiliária, mas estão lá para fornecer segurança financeira.
Assim como o avalista, o fiador também pode ser submetido a uma verificação de crédito para avaliar sua capacidade de pagamento.
Em resumo, tanto o avalista quanto o fiador desempenham um papel importante na garantia financeira de um contrato imobiliário. No entanto, o avalista tem uma responsabilidade direta e é geralmente mais ativo no contrato, enquanto o fiador assume uma responsabilidade secundária e é mais comum em contratos de locação. Ambos são utilizados para dar segurança ao credor ou locador em caso de inadimplência do devedor principal.
Em todo caso, antes de assinar um contrato como avalista ou fiador, busque assessoria de profissional especialista para analisar e informar exatamente o que está sendo negociado e quais suas responsabilidades contratuais.