Por serem contratos realizados no âmbito rural, muitas pessoas confundem o arrendamento com a parceria. Esse texto é para demonstrar a diferença entre os dois tipos de contratos, apresentando as características de cada um deles.
O contrato de arrendamento, é um contrato de locação. O proprietário do imóvel permite que outra parte, chamada de locatário ou arrendatário, utilize esse bem por um período específico em troca de pagamento.
No caso do arrendamento, o proprietário do imóvel não possui qualquer risco em relação ao êxito do plantio do locatário. Ou seja, o locatário deverá pagar o valor acordado no contrato de arrendamento, referente à utilização do imóvel, independentemente do faturamento de seu plantio.
Já o contrato de parceria é um acordo entre o proprietário da terra e o agricultor que realizará o plantio no imóvel, no qual um entra com o imóvel e o outro com as despesas do plantio.
Contudo, de acordo com o combinado em cada caso, ambos repartirão o êxito e os riscos, bem como as responsabilidades.
A parceria é estabelecida para atingir um objetivo comum, como desenvolver um projeto conjunto, expandir um negócio ou alcançar metas específicas em conjunto.
Em resumo, a principal diferença entre um contrato de arrendamento e um contrato de parceria está na natureza do acordo. Um contrato de arrendamento envolve o aluguel de um ativo por uma taxa, enquanto um contrato de parceria envolve uma colaboração entre partes para alcançar um objetivo comercial específico, com compartilhamento de responsabilidades e resultados financeiros.
A escolha entre esses tipos de contrato dependerá da natureza do negócio ou projeto e dos objetivos das partes envolvidas. É fundamental ter um entendimento claro dos termos e obrigações do contrato antes de concordar com qualquer um deles e, para isso, conte com a assessoria de profissionais especialistas.