O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis, incluindo a transferência de propriedade por compra e venda, doação, entre outros . A alíquota e as regras de cobrança do ITBI podem variar de acordo com a legislação de cada município.
Quando se trata de desfazer uma holding familiar, é importante considerar a forma como a operação é realizada.
A Constituição Federal brasileira prevê no art. 156, § 2º que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Ou seja, em caso de extinção da holding familiar, que é uma pessoa jurídica, não incide ITBI (atenção para a exceção legislativa para empresas cuja atividade preponderante é a imobiliária).
Além da previsão constitucional, o Código Tributário Nacional, no art. 36, dispõe que:
Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Ou seja, em caso de desfazimento da holding familiar, retornando os imóveis ao mesmo proprietário, não haverá incidência de ITBI.
Contudo, embora haja previsão legal e até constitucional, é importante destacar que alguns municípios podem prever isenções de ITBI em determinadas situações específicas, como a dissolução de uma empresa em decorrência de reorganizações societárias, fusões, cisões ou incorporações. Essas isenções podem variar de acordo com a legislação local e as condições estabelecidas.
Portanto, ao desfazer uma holding familiar e transferir a propriedade dos imóveis, é necessário verificar a legislação municipal aplicável para determinar se há isenções ou benefícios fiscais disponíveis.
Além disso, é fundamental cumprir todas as obrigações legais e procedimentos necessários para realizar a operação de forma adequada, como a elaboração de contratos e o pagamento de eventuais impostos e taxas devidos.
No caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.