A constituição de uma holding patrimonial pode gerar dúvidas sobre qual o melhor tipo societário: LTDA. ou S.A?
Primeiramente, é justo informar as principais diferenças entre elas. Quanto ao capital social, as Limitadas são divididas em quotas, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas. Já as Sociedades Anônimas são divididas em ações, sendo que a responsabilidade dos acionistas corresponde ao valor pago pelas ações quando de sua emissão.
Outra diferença relevante se dá na distribuição de lucros. Nas LTDAS. o lucro pode ser distribuído de forma desproporcional, conforme seja definido pelos sócios ou no contrato social. Já nas S.As, deve ser observada a disposição legal, devendo os acionistas receberem uma parcela dos lucros conforme estatuto.
Contudo, tendo em vista que a constituição de uma holding é totalmente personalizada, o melhor tipo societário pode variar de caso a caso, eis que a melhor solução jurídica será enviada de forma individualizada, atendendo o interesse do cliente.
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