Holding é uma pessoa jurídica constituída com a finalidade de controlar e administrar outras empresas. Ou seja, constitui-se uma pessoa jurídica com o objetivo de manter concentrado o controle e administração. Essa modalidade é a que chamamos de holding pura.
Foi instituída no Brasil em 1997, pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 9.457/1997).
Se a lei prevê a possibilidade de se constituir uma holding, ela não é ilícita.
Utilizando-se desse sistema, outras modalidades de holding foram surgindo, como a familiar.
Atente-se que a holding não deve ser constituída com o intuito de burlar a lei, de sonegar impostos, de fraudar o fisco, etc.
Ela tem a finalidade de concentração de controle e administração e pode ser utilizada como forma de planejamento patrimonial e sucessório, dentro dos limites legais.
Portanto, se constituída dentro dos parâmetros legais, a holding traz benefícios, como diminuição e até isenções de tributos.
Mas é preciso que sua instituição esteja em conformidade com a lei, motivo pelo qual o profissional que realiza o estudo de viabilidade para abertura de uma holding, além de ser especialista no assunto, precisa ser um profissional ético, trazendo segurança jurídica ao cliente.