O lucro imobiliário, também conhecido como ganho de capital, é a valorização do imóvel. Ou seja, o aumento que ele teve de quando foi adquirido para quando foi vendido.
Um apartamento adquirido em 2015 por R$600.000,00, por exemplo, ao ser vendido em 2022 por R$1.000.000,00 teve como lucro imobiliário o valor de R$400.000,00 e é sobre esse valor que incide o imposto sobre o ganho de capital.
O valor do imposto é progressivo (o percentual incide apenas sobre o lucro e não sobre o valor total do imóvel):
- 15% para lucros imobiliários até o limite de R$5 milhões.
- 17,5% para lucros imobiliários entre R$5 milhões e R$10 milhões.
- 20% para lucros imobiliários entre R$10 milhões e R$30 milhões.
- Alíquota de 22,5% para lucros imobiliários acima de R$30 milhões.
Esse imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte da venda. Ou seja, se a venda se deu em qualquer dia de janeiro, o pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia do mês de fevereiro.
Contudo, o imposto sobre o ganho de capital pode ser isento em algumas hipóteses:
- Imóveis adquiridos em 1969;
- Imóvel cujo preço de venda é de até R$35.000,00;
- Imóvel que seja o único do proprietário e cujo valor alienado seja igual ou inferior a R$440.000,00;
- Imóvel cujo valor da venda seja utilizado para adquirir outro imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato. O contribuinte somente poderá usufruir as duas últimas isenções uma vez a cada cinco anos.
Imóveis adquiridos entre 1970 a 1988 não estão isentos, mas possuem descontos progressivos de 5% por ano.
Ao realizar a venda de um imóvel, não deixe de procurar um advogado especialista em direito imobiliário para lhe assessorar, evitando o pagamento indevido de impostos.