Leticia Camilo

IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL: SAIBA O QUE É LUCRO IMOBILIÁRIO?

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O lucro imobiliário, também conhecido como ganho de capital, é a valorização do imóvel. Ou seja, o aumento que ele teve de quando foi adquirido para quando foi vendido.

Um apartamento adquirido em 2015 por R$600.000,00, por exemplo, ao ser vendido em 2022 por R$1.000.000,00 teve como lucro imobiliário o valor de R$400.000,00 e é sobre esse valor que incide o imposto sobre o ganho de capital.

O valor do imposto é progressivo (o percentual incide apenas sobre o lucro e não sobre o valor total do imóvel):

  • 15% para lucros imobiliários até o limite de R$5 milhões.
  • 17,5% para lucros imobiliários entre R$5 milhões e R$10 milhões.
  •  20% para lucros imobiliários entre R$10 milhões e R$30 milhões.
  •  Alíquota de 22,5% para lucros imobiliários acima de R$30 milhões.

Esse imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte da venda. Ou seja, se a venda se deu em qualquer dia de janeiro, o pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia do mês de fevereiro.

Contudo, o imposto sobre o ganho de capital pode ser isento em algumas hipóteses:

  • Imóveis adquiridos em 1969;
  • Imóvel cujo preço de venda é de até R$35.000,00;
  • Imóvel que seja o único do proprietário e cujo valor alienado seja igual ou inferior a R$440.000,00;
  • Imóvel cujo valor da venda seja utilizado para adquirir outro imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato. O contribuinte somente poderá usufruir as duas últimas isenções uma vez a cada cinco anos.

Imóveis adquiridos entre 1970 a 1988 não estão isentos, mas possuem descontos progressivos de 5% por ano.

Ao realizar a venda de um imóvel, não deixe de procurar um advogado especialista em direito imobiliário para lhe assessorar, evitando o pagamento indevido de impostos.

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