Você sabia que ao fazer reformas e obras em imóveis, pode incidir contribuição previdenciária ao INSS?
Considera-se obra de construção civil a edificação, a demolição, a reforma ou a ampliação de imóveis, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Ou seja, tudo que pode modificar estruturalmente o imóvel. Assim, uma simples pintura nas paredes não incidiria a taxa do INSS.
Quando a obra ou reforma é realizada por pessoa física, ou seja, sem intermediação de uma construtora ou empreiteira, também deve ser paga a taxa do INSS. A taxa é exigida para registro do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, para que a construção ou reforma possa constar adequadamente na matrícula, será exigido o comprovante de pagamento da taxa do INSS.
Portanto, ao iniciar uma obra ou reforma, procure uma empreiteira que seja regularizada ou contrate um contador para confeccionar as guias e realizar o pagamento de forma adequada.