Na intenção de evitar as dores de cabeça de um inventário, muitas pessoas têm optado por fazer um planejamento sucessório por meio das holdings familiares. Evita-se, assim, disputas entre os sucessores, brigas e ainda diminui consideravelmente os custos incidentes nas transmissões desses bens, protegendo a dilapidação do patrimônio para pagamento das despesas com inventário.
No entanto, uma dúvida frequente que surge é se o patriarca, que fizer esse planejamento sucessório, vai perder o controle desses bens e se seus filhos serão os donos dos bens na holding familiar.
Primeiramente é importante deixar claro que o patriarca não vai perder o controle e administração de seus bens no sistema de holding familiar. O pai ou a mãe que constituir a holding terá protegido seus interesses por meio do contrato social.
No contrato social da holding os pais, até então proprietários dos bens, contarão com cláusulas protetivas aos seus direitos e interesses. Um exemplo é a cláusula de usufruto vitalício, podendo utilizar e usufruir de todos os bens até seu falecimento. Há cláusulas de inalienabilidade, evitando que os filhos possam vender algum bem. Cláusulas de incomunicabilidade, fazendo com que o filho não precise partilhar determinado bem em eventual divórcio.
Há, ainda, cláusulas de reversão, na hipótese de o filho falecer antes dos genitores, a titularidade retornará aos genitores e não aos sucessores do filho. Assim, o patriarca poderá realizar nova alteração contratual indicando seus novos interesses. Esses são alguns exemplos de cláusulas mais usuais nas holdings familiares que deixam os pais tranquilos e com a garantia de que seus bens estarão sob seu controle.
Além disso, muito importante destacar que no sistema da holding familiar, não há que se falar em transferência de bens aos sucessores.
Ao constituir a holding e integralizar o patrimônio nela, o proprietário de todos os bens não serão os pais, nem os filhos. Será a própria holding que tem personalidade jurídica própria.
Os pais, que até então são sócios dessa holding, ao doar suas quotas aos seus filhos, não transferirão a titularidade dos bens, mas somente da sociedade, que é a legítima proprietária de todos os bens.
Se seu medo é perder o controle sobre seus bens para seus filhos, não se preocupe. Se ainda tem dúvidas sobre a necessidade de um planejamento sucessório para evitar perda patrimonial no inventário, entre em contato com um especialista e faça um estudo de viabilidade. Fique de olho nos nossos textos para saber mais sobre as holdings e demais conteúdos imobiliários. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe para alcançar mais pessoas.