A propriedade de um imóvel é comprovada através do registro no Cartório de Registro de Imóveis. O registro é importante para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e para estabelecer a propriedade de forma clara e inequívoca.
Portanto, em condições normais, a ausência de registro do imóvel em nome do falecido pode dificultar o processo de herança.
No entanto, em algumas situações excepcionais, é possível herdar um imóvel mesmo sem o registro formal em nome do falecido. A herança de um imóvel é regida pelas leis de sucessão sendo possível que a propriedade seja transmitida aos herdeiros mesmo sem o registro formal. Nesses casos, é necessário comprovar a existência e a posse do imóvel por parte do falecido.
Geralmente, a comprovação da posse pode ser feita através de outros documentos e evidências, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento, correspondências, testemunhas, entre outros elementos que indiquem que o falecido tinha a posse e a propriedade do imóvel.
Além disso, é necessário realizar os trâmites legais adequados para comprovar a relação de parentesco e a condição de herdeiro perante o órgão competente, como o inventário, por exemplo.
No entanto, é importante destacar que a ausência de registro formal pode gerar complicações e tornar o processo de herança mais complexo. A falta de registro pode resultar em disputas entre herdeiros, questionamentos sobre a propriedade e dificuldades na venda ou transferência do imóvel no futuro.
Portanto, recomendamos sempre que sejam tomadas medidas legais para regularizar a situação do imóvel, como realizar o registro póstumo do falecido ou buscar orientação jurídica adequada para lidar com a situação.